Termos e Condições Contratuais(obrigatório) CONTRATO DE PARCERIA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PACOTES TURÍSTICOS
CONTRATANTE: MICOMPRA VIAGENS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.354.258/0001-27, com sede na Rua Clélia, 755, Sl 03 - Vila Pires, Santo André - SP, CEP 09130-010, doravante denominada simplesmente "MICOMPRA VIAGENS".
CONTRATADO: [agência de viagens parceira], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da agência parceira informado em cadastro], doravante denominada simplesmente AGENTE DE VIAGENS.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a celebração de parceria entre as partes, mediante a qual a MICOMPRA VIAGENS autoriza o AGENTE DE VIAGENS a comercializar os pacotes turísticos oferecidos por meio de seu sistema de reservas e operadores turísticos parceiros.
1.2. A atuação do AGENTE DE VIAGENS será realizada de maneira independente, podendo este utilizar seus próprios canais de comunicação e marketing para promover os pacotes turísticos, desde que respeite as diretrizes estabelecidas pela MICOMPRA VIAGENS.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA MICOMPRA VIAGENS
2.1. Disponibilizar ao AGENTE DE VIAGENS o acesso ao seu sistema de reservas online, contendo informações sobre pacotes turísticos disponíveis, preços, condições de pagamento e demais detalhes relevantes.
2.2. Fornecer treinamento ao AGENTE DE VIAGENS, por meio de vídeos explicativos, manuais e materiais didáticos, para que possa utilizar o sistema de reservas online de forma eficiente.
2.3. Oferecer suporte técnico ao AGENTE DE VIAGENS, esclarecendo dúvidas e auxiliando na resolução de problemas operacionais relacionados ao sistema de reservas, juntamente com operadores turísticos parceiros.
2.4. Promover campanhas e divulgação dos pacotes turísticos, com o objetivo de gerar demanda e facilitar a comercialização pelo AGENTE DE VIAGENS.
2.5. Realizar o pagamento da comissão ao AGENTE DE VIAGENS nos prazos estipulados neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE VIAGENS
3.1. Comercializar os pacotes turísticos oferecidos pela MICOMPRA VIAGENS, obedecendo às regras e condições previstas neste contrato e no sistema de reservas online.
3.2. Promover a venda dos pacotes turísticos utilizando seus próprios canais de comunicação e marketing, sempre respeitando as diretrizes comerciais e de divulgação estabelecidas pela MICOMPRA VIAGENS.
3.3. Manter sigilo sobre as informações fornecidas pela MICOMPRA VIAGENS, incluindo preços, condições comerciais, banco de dados de clientes e demais dados obtidos durante a execução deste contrato.
3.4. Fornecer suporte aos clientes que adquirirem pacotes turísticos por meio de sua intermediação, esclarecendo dúvidas e prestando atendimento inicial quando necessário.
3.5. Não realizar práticas comerciais enganosas, abusivas ou que possam prejudicar a imagem da MICOMPRA VIAGENS, sob pena de rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO
4.1. A MICOMPRA VIAGENS pagará ao AGENTE DE VIAGENS uma comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total de cada pacote turístico vendido, ( Nao inclusos valores de taxas de embarque ) após a confirmação da venda e do pagamento integral pelo cliente.
4.2. O pagamento da comissão será realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a confirmação da venda, podendo ser antecipado mediante premiações exclusivas oferecidas pela MICOMPRA VIAGENS.
4.3. Em caso de cancelamento da venda, a comissão poderá ser estornada ou descontada de futuros pagamentos ao AGENTE DE VIAGENS.
4.4. As comissões poderão ser pagas mediante emissão de Nota Fiscal de Serviços pelo AGENTE DE VIAGENS, ou mediante critérios de antecipação exclusivia da Micompra Viagens conforme necessários e de acordo com legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 01 (um) dia.
5.2. A MICOMPRA VIAGENS poderá rescindir o contrato de imediato em caso de:
Violação de qualquer cláusula deste contrato;
Conduta inadequada do AGENTE DE VIAGENS, que possa comprometer a reputação da MICOMPRA VIAGENS;
Descumprimento das regras do sistema de reservas online;
Uso indevido de informações sigilosas da MICOMPRA VIAGENS.
5.3. A rescisão contratual não gera qualquer direito a indenização entre as partes, exceto pelo pagamento das comissões devidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
6.1. O presente contrato não caracteriza vínculo empregatício entre as partes, sendo firmado exclusivamente entre empresas jurídicas, que atuam de maneira independente.
6.2. O AGENTE DE VIAGENS possui total autonomia para conduzir suas atividades comerciais e não está sujeito a subordinação hierárquica à MICOMPRA VIAGENS, inexistindo qualquer obrigação de cumprimento de jornada de trabalho ou exclusividade.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações comerciais, operacionais ou estratégicas recebidas em decorrência deste contrato, não podendo divulgá-las a terceiros sem a devida autorização.
7.2. O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores sobre o assunto.
8.2. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato sem o consentimento prévio e expresso da outra parte.
8.3. As partes elegem o foro da Comarca de Santo André - SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA NONA – ACEITAÇÃO DOS TERMOS
9.1. Ao se cadastrar no sistema de reservas online da MICOMPRA VIAGENS, o AGENTE DE VIAGENS declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos e condições deste contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam eletronicamente o presente contrato.
Eu concordo com os termos e condições.